Edital de convocação de Assembleia Eletiva

O Presidente da Confederação Brasileira de Rugby (CBRu) e o Presidente do Conselho de Administração da CBRu, abaixo identificados, no uso de suas atribuições estatutárias e observado o Estatuto Social da CBRu, Convocam as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, os árbitros e os atletas, com direito a voto e aptos a votar, para a Assembleia Geral Eletiva (AG Eletiva), visando deliberar sobre a votação e eleição de cargos eletivos da CBRu, para o período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2024, assim entendido (i) a eleição, via “membros da base” (Federações Estaduais de Rugby, Entidades Locais de Prática Desportiva e Comissão de Atletas terão direito a voto) de 2 (dois) membros ao Conselho de Administração, (ii) a eleição, via votação eletrônica pelos árbitros, de 1 (hum) representante de Árbitros para o Conselho de Administração, e (iii) a eleição, via votação eletrônica pelos atletas, de 5 (cinco) membros da Comissão de Atletas, sendo que 2 (dois) membros, sendo 1 (hum) homem e 1(uma) mulher, serão representantes dos Atletas no Conselho de Administração. (iv) Elegerão também, para o período de 01/01/2021 até 31/12/2022, 3 (três) “membros da base” para o Conselho de Administração.

A Assembleia Geral Eletiva elegerá também (v) os 4 (quatro) cargos do Conselho Fiscal da “CBRu” destinados aos “membros da base”. Conforme dispõe o artigo 54 do Estatuto Social e o artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Fiscal, a votação será individual, considerando-se os 4 (quatro) candidatos mais votados na eleição, sendo que 2 (dois) serão considerados efetivos e 2 (dois) suplentes.

A Comissão de Nomeação deverá indicar e eleger, em reunião que realizar-se-á no dia 15 de outubro de 2020, 5 (cinco) membros independentes para compor o Conselho de Administração e 2 (dois) membros para compor o Conselho Fiscal, conforme determina o artigo 8º do Regimento Interno da Comissão de Nomeação.

 

A AG Eletiva, especificamente para deliberar sobre os itens (i), (iv) e (v), realizar-se-á no dia 31 de outubro de 2020, que será realizada por meio de plataforma digital, a ser acessada por meio de link previamente informado as entidades com direito a voto. A auditoria e a organização da Assembleia Geral Eletiva ocorrerão de forma presencial na Avenida Nações Unidas 12.495 – conjunto 11A  –  Cidade Monções,  São Paulo, SP – Brasil, CEP: 04578-000.

Os representantes das Federações Estaduais de Rugby, das Entidades Locais de Prática Desportiva e a os representantes de Atletas, com direito a voto, deverão comparecer virtualmente na Assembleia Geral Eletiva munidos de cópia autenticada dos documentos societários de suas respectivas entidades, e procuração (se for o caso), que os habilitem a exercer direito de voto. Os documentos devem ser encaminhados ao e-mail governanca@brasilrugby.com.br, além dos documentos originais que devem ser enviados a CBRu através dos Correios ou qualquer meio semelhante, sendo certo que cópia destes documentos enviados ficarão arquivados na sede da desta Entidade.

Conforme o disposto no artigo 24 do Estatuto Social da CBRu, observado o artigo 15 e o ANEXO I do Regimento Interno da Assembleia Geral, aprovado em Assembleia Geral Administrativa realizada em abril de 2019, poderão exercer direito de voto na Assembleia Geral Eletiva as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, que estejam adimplentes com suas obrigações sociais perante a CBRu e a Federação Estadual, bem como a Comissão de Atletas, podendo a CBRu distribuir o máximo de 17 (dezessete) cédulas de votação na forma seguinte:

Federação Paulista de Rugby: 6 (seis) cédulas de voto como instituição, além de seus filiados:

  1. Associação Esportiva Rugby Clube (São José Rugby);
  2. Associação Esportiva Jacareí Rugby;
  3. Pasteur Athletique Club;
  4. São Paulo Athletic Club (Spac);
  5. São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club (Band);
  6. Indaiatuba Rugby Clube (Tornados);
  7. Rio Branco Rugby Clube;
  8. Associação Esportiva Politécnica de Rugby (Poli).

Federação Fluminense de Rugby: 4 (quatro) cédulas de voto como instituição, além de seu filiado:

  1. Niteroi Rugby Football Clube.

Federação Gaúcha de Rugby: 3 (três) cédulas de voto como instituição, além de seus filiados:

  1. Charrua Rugby Clube;
  2. Serra Rugby Clube;
  3. Farrapos Rugby Clube.

Federação Paranaense de Rugby: 2 (duas) cédulas de voto como instituição, além de seus filiados:

  1. Curitiba Rugby Clube;
  2. Associação Londrina Rugby Clube (Pé vermelho).

Federação Catarinense de Rugby: 1 (uma) cédula de voto como instituição, além de seus filiados:

  1. Joaca Rugby Clube;
  2. Desterro Rugby Clube.

Federação Mineira de Rugby: 1 (uma) cédula de voto como instituição, além de seu filiado:

  1. Belo Horizonte Rugby Clube.

Em consonância com o inciso II do artigo 24 do Estatuto Social, a categoria de atletas terá direito a 1/3 dos votos, deste modo, os atletas que são membros da Comissão de Atletas poderão votar na Assembleia Geral Eletiva, sendo estes: Denise Fernandes Claudino (3 cédulas), Isadora Cerullo (3 cédulas), Marjorie Enya (3 cédulas), Lucas Piero Celestino (2 cédulas), Lucas Santos Oliveira (3 cédulas) e Octávio Sodré Ferreira Filho (3 cédulas).

A votação para os cargos do Conselho de Administração prevista nas alíneas (ii) e (iii) do primeiro parágrafo acima ocorrerá durante a Assembleia Geral Eletiva, de forma direta, via CNRu.

Procedimento para a indicação de candidatos às disputas eleitorais para completar o quadro do Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”):

De acordo com o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da Assembleia Geral da CBRu, podem as filiadas diretas interessadas indicar membros para compor o quadro do Conselho de Administração, cabendo a eleição de 5 (cinco) membros para este órgão. Os candidatos a membro do Conselho de Administração deverão:  ser indicados por 2 (duas) ou mais entidades filiadas diretas, sendo estas votantes ou não, que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos, acompanhada da carta subscrita pelos candidatos manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos.

Conforme mencionado, cada um dos interessados deverá encaminhar à CBRu, através do e-mail governanca@brasilrugby.com.br, até o dia 28 de setembro de 2020, seu nome e sua a qualificação completa, acompanhada da carta manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos, bem como as cartas de indicações emitidas pelas Federações Filiadas.

Cumpre salientar que há o dever de atendimento de todas as exigências estatutárias, dos regulamentos internos da CBRu e da legislação vigente.

Procedimento para Eleição de membros para a Comissão de Atletas e representantes  de  Atletas no Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”):

Em face ao disposto no Estatuto Social e nos Regimentos Internos da CBRu e, para garantir a maior representatividade e transparência do processo de eleição do(a) Representante dos (as) Atletas para compor o Conselho de Administração da CBRu, os interessados em se candidatar às eleições da Comissão de Atletas devem observar os seguintes critérios:

  • Ser atleta ou ex-atleta de rugby, com registro na CNRU;
  • Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade (para presidente ou vice-presidente) e ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade para ser membro da Comissão;
  • Não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo COI, COB, World Rugby, WADA, nem pelas federações filiadas à CBRu e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte;
  • Gozar de reputação ilibada;
  • Não ter sido punido por doping;
  • Não ter sido eliminado da World Rugby, Sudamérica Rugby, COI ou COB;
  • Conhecer e respeitar os princípios estabelecidos pela World Rugby, WADA, Estatuto da CBRu e Código de Ética e Conduta da CBRu.

O procedimento de votação para a Comissão de Atletas contempla duas fases, sendo estas:

Primeira fase: Atletas e ex-atletas interessados em participar das eleições, que se enquadrem nas exigências acima apresentadas, deverão se candidatar até o dia 28 de setembro de 2020, enviando seu nome completo, número de celular e clube a que pertence para o e-mail governanca@brasilrugby.com.br;

Segunda fase: Votação aberta no dia 31 de outubro de 2020, via CNRU (todos os atletas com cadastro na plataforma possuem o direito de votar), para escolha final dos 5 membros. O anúncio dos 5 membros eleitos ocorrerá no dia 31 de outubro de 2020.

 

Procedimento para Eleição de membros para a eleição de representante de Árbitros no Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”)

Em face ao disposto no Estatuto Social e nos Regimentos Internos da CBRu e, para garantir a maior representatividade e transparência do processo de eleição do(a) Representante dos Atletas para compor o Conselho de Administração da CBRu, os interessados em se candidatar às eleições de representante de Árbitros no Conselho de Administração da CBRu devem observar os seguintes critérios:

(i) Ser ou ter sido árbitro de rugby no Brasil, com registro na CNRU;

(ii) Ter sido devidamente indicado pela Federação Estadual filiada para ser candidato à representante de árbitros.

O procedimento de votação para representante de Árbitros contempla duas fases, sendo estas:

Primeira fase: árbitros e ex-árbitros interessados em participar das eleições, que se enquadrem nas exigências acima apresentadas, deverão se candidatar até o dia 28 de setembro de 2020, enviando seu nome completo, número de celular e carta de indicação da Federação Estadual filiada para o e-mail governanca@brasilrugby.com.br;

Segunda fase: Votação aberta no dia 31 de outubro de 2020, via CNRU (todos os árbitros com cadastro na plataforma possuem o direito de votar), para escolha final do(a) representante.

Das Disposições Gerais:

Assegura-se às Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, aos árbitros e aos atletas, com direito a voto e aptos a votar, o direito de contestar as listas do colégio eleitoral de Árbitros e de Atletas, acima descritos, durante o período compreendido entre a presente data e o dia útil anterior à data de realização da AG Eletiva, observado o contraditório e a ampla defesa.

Dúvidas sobre esse edital poderão ser esclarecidas através do e-mail governanca@brasilrugby.com.br.

 

Confederação Brasileira de Rugby

Eduardo S. Mufarej

Presidente