Tábua de Infrações e Penalidades para o Rugby

Conforme discutido na última sessão do STJD-Rugby, é preciso aprovar tábua para regular de forma específica as infrações e penalidades do nosso esporte, uma vez que o Código Disciplinar atual vem se mostrando deficiente.

Uma vez consolidado, o texto dessa tábua será encaminhado para homologação do Conselho Nacional do Esporte do Ministério do Esporte, tal como previsto no artigo 286-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Fábio Mariz, a quem parabenizo pela iniciativa e excepcional trabalho, preparou a anexa minuta de “Tábua de Infrações e Penalidades para o Rugby”. A participação ativa, os comentários e as sugestões de todos aqueles envolvidos em nosso esporte serão fundamentais para elaboração do melhor e mais efetivo texto.

Nesse sentido, eventuais comentários e sugestões deverão ser enviados até o dia 3.2.2017 para o seguinte e-mail:secretaria.stjd.rugby@gmail.com. No dia 9.2.2017 realizaremos audiência pública na Cidade de São Paulo e, ato subsequente, encaminharemos a tábua consolidada para homologação do CNE. O local e horário dessa audiência serão oportunamente informados.

Por fim, esclareço que a tábua de autoria do Auditor Fábio Mariz partiu das seguintes premissas:

Os atletas profissionais terão as penas dobradas.
A Tábua foi dividida em duas partes: (i) Rugby XV; e (ii) Demais Modalidades (Seven, Ten e Beach). Os tipos são os mesmos. Mudam apenas as penas.
Diferentemente do Código Disciplinar em vigor, a punição por tempo foi utilizada em menor grau e mantida para situações mais gravosas. Além disso, pela Tábua, ou se pune por tempo ou por partida. Não cabe mais ao julgar decidir qual das duas modalidades de punição deverá ser aplicada.
O Código Disciplinar em vigor tipifica a tentativa de agressão. Como o CBJD já regula essa infração e para evitar conflito de normas, ela não foi incluída na tábua.
As penalidades deverão ser cumpridas na modalidade em que a infração for cometida.